Com a publicação da Resolução Conjunta nº 1/2025, em 27 de junho de 2025, a exigência de dados pessoais como CPF por farmácias e demais estabelecimentos comerciais do estado passou a ser proibida, salvo quando houver consentimento explícito do consumidor. A norma foi estabelecida pelos órgãos SEDECON e SMIT, com o objetivo de reforçar os princípios da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
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O que muda com a nova resolução no RJ
A partir da resolução, a coleta de dados foi restringida a situações nas quais o consumidor for previamente informado e o consentimento for formalizado.
Práticas afetadas pela nova norma
Consulta de preços, concessão de descontos ou abertura de cadastros não poderão ser condicionadas ao fornecimento de dados pessoais sem consentimento. Dessa forma, maior segurança jurídica é buscada e a privacidade do consumidor é preservada.
Consentimento e transparência: pilares da nova regra
Consentimento deve ser claro e informado
Passou a ser exigido que o consentimento seja informado de forma clara, destacada e documentada. O uso, armazenamento e eventual compartilhamento dos dados devem ser explicitados previamente ao consumidor.
Ausência de transparência será penalizada
Caso a transparência não seja observada, infrações administrativas poderão ser caracterizadas e sanções legais poderão ser aplicadas.
Implicações legais do descumprimento
Multas e sanções previstas
Empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas a multas administrativas, aplicadas conforme previsto na LGPD e no CDC.
Riscos judiciais
Além das sanções administrativas, ações judiciais poderão ser movidas por consumidores que se sentirem lesados. A reputação da empresa também poderá ser comprometida.
Orientações para adequação
Exibição de informações nos pontos de venda
Foi determinada a presença de materiais informativos sobre o uso e proteção de dados pessoais nos estabelecimentos. A comunicação deve ser clara e acessível.
Revisão de processos e treinamentos
É recomendada a revisão das políticas internas de coleta de dados, assim como o treinamento da equipe de atendimento para assegurar o cumprimento das exigências legais.
Um avanço para a proteção de dados
A medida adotada no RJ está sendo vista como um importante avanço para a proteção dos dados pessoais. A valorização da privacidade e do consentimento informado foi reforçada como fundamento essencial das relações de consumo modernas.
Conclusão: LGPD é lei e também proteção para o seu negócio
A Lei Geral de Proteção de Dados chegou para mudar a forma como empresas lidam com informações pessoais. Seja uma clínica médica, uma farmácia ou um pequeno e-commerce, é essencial estar em conformidade para evitar multas e, principalmente, conquistar a confiança dos clientes.
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