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Termo de Consentimento é exigido em vacinas infantis

O Termo de Consentimento Esclarecido (TCE) ganhou ainda mais relevância após a sanção da Lei nº 5.929/2024 em Rondônia, que estabelece que a vacinação contra a covid-19 para crianças de 0 a 5 anos não é mais obrigatória, sendo permitida apenas mediante assinatura prévia desse termo pelos pais ou responsáveis.

Essa mudança é um exemplo claro de como o direito à informação e a autonomia familiar estão cada vez mais no centro das políticas públicas de saúde, sem abrir mão de proteger o interesse superior da criança, como previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O objetivo da lei não é suspender programas de imunização ou colocar em risco a saúde coletiva, mas sim assegurar que o processo de vacinação seja consciente e baseado em esclarecimento adequado. Pais e responsáveis devem receber todas as informações sobre benefícios, riscos, contraindicações e eventuais efeitos adversos, para então tomar uma decisão informada. 

O que é o Termo de Consentimento Esclarecido (TCE) e por que ele importa?

O TCE é muito mais do que um simples documento assinado. Ele representa a materialização do direito à informação, um dos princípios mais importantes nas relações médico-paciente — ou, no caso das crianças, entre o serviço de saúde e os responsáveis legais.

Quando falamos em vacinas, o TCE não substitui os protocolos já existentes do Ministério da Saúde. Ele surge como um instrumento adicional de transparência, reforçando que nenhum procedimento pode ocorrer sem que a família esteja devidamente esclarecida.

Do ponto de vista legal, o consentimento não pode ser tomado como uma simples formalidade burocrática. A assinatura do TCE implica que o profissional de saúde ou a unidade responsável cumpriu seu papel de informar, utilizando linguagem clara, acessível e documentando todas as orientações dadas. Isso protege tanto o direito do paciente quanto a própria instituição de saúde contra futuros questionamentos jurídicos.

Como deve ser feito o TCE nas vacinas infantis?

De acordo com a nova lei de Rondônia, o TCE deve ser assinado antes da aplicação da vacina e obrigatoriamente registrado na caderneta de vacinação da criança. Esse registro é fundamental para garantir rastreabilidade e servir como prova de que o consentimento foi obtido de forma livre e esclarecida.

Além disso, é importante que o termo contenha informações como:

  • Identificação completa da criança e do responsável;

  • Especificação da vacina, lote e data prevista para aplicação;

  • Explicação sobre os objetivos da imunização e possíveis efeitos adversos;

  • Declaração de que todas as dúvidas foram devidamente esclarecidas.

Esse cuidado não só atende à legislação local, mas também reforça a ética médica, o princípio da autonomia e o respeito às decisões familiares. 

O papel das clínicas, postos e profissionais da saúde

Com a vigência de leis como essa, clínicas, hospitais e postos de saúde precisam adaptar seus fluxos internos. Isso envolve treinar equipes para oferecer orientações completas, revisar formulários para que sejam compreensíveis e garantir que os termos sejam arquivados corretamente.

Mais do que evitar sanções, trata-se de construir um vínculo de confiança com as famílias. Quando o responsável sai de uma unidade de saúde seguro de que compreendeu o procedimento, ele não apenas se sente respeitado, mas também tende a manter um relacionamento positivo e continuado com o serviço.

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